quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Segurança Pública, é Só Começar Pelo Começo Governador!


Eu sei que solucionar um problema é fácil quando se sabe o que está fazendo, e é exatamente esse o problema da Segurança Pública em São Paulo, o governo não sabe (ou não quer saber) o que fazer.
No entanto, embora não mereça, vou prestar um pequeno, porém fundamental, auxílio ao governador, vou lhe mostrar o que fazer, preste atenção que vou dizer apenas uma vez, CUMPRA A LEI GOVERNADOR, LEIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CASO NÃO TENHA UMA, LEIA A ESTADUAL, já que no estado em que o senhor governa há muitos, longos, infindáveis e angustiantes anos, há uma constituição que o senhor deveria ter.

Constituição Federal:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Constituição Estadual:

Artigo 140 - A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
Artigo 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbe, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Viu como é fácil governador, é só colocar cada uma das polícias cumprindo com a sua atribuição, e pode acreditar vai melhorar muito, ai é só valorizar os policiais que as coisas entrarão automaticamente nos seus eixos.

Tem mais uma coisa, e vou falar baixinho para o senhor não passar mais vergonha, não existe Polícia Cientifica como um órgão independente, e por mais respeito que eles mereçam ainda estão ligados legalmente à Polícia Civil como uma Superintendência, conforme previsto pelo Artigo 140 da C.F. em seu §8º - Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Científica...


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