segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mensalão: Toffoli Fere Princípios De Conduta Judicial Das Nações Unidas.


Fonte: site Contas Abertas

Um dos onze ministros responsáveis pelo julgamento do processo do “Mensalão” no Supremo Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, tem sido o foco atual de várias reportagens na imprensa, relacionadas tanto ao seu papel no STF quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 28 de junho, no TSE, coube ao ministro o voto de minerva que liberou a candidatura de políticos com prestação de contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Pela decisão, apenas candidatos que não apresentarem as contas eleitorais terão candidatura impedida, sem que seja feito julgamento do mérito – isto é, não é impedimento o fato de as contas, eventualmente, apresentarem irregularidades.
Contudo, o ponto culminante que colocou Toffoli no olho do furacão político é a relação que o ministro apresenta com réus do julgamento a ser iniciado no dia 02 de agosto, o Mensalão. Conforme matéria publicada em “O Globo”, a credibilidade de Toffoli tem sido posta em dúvida por procuradores da República, que estariam pressionando o procurador-geral, Roberto Gurgel, a pedir o impedimento do ministro.
Dentre as razões apontadas, destaca-se o fato de o ministro ter sido, anteriormente, advogado do PT em campanhas eleitorais do ex-presidente Lula, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, entre 2003 e 2005, ter sido assessor jurídico de José Dirceu – um dos réus do processo, de quem supostamente seria amigo –, além de ter como namorada e ex-sócia (do escritório “Toffoli & Rangel Advogados”) Roberta Maria Rangel.
Roberta Rangel atuou diretamente na defesa de três réus do mensalão: os ex-deputados Paulo Rocha e professor Luizinho, que a contrataram para se defenderem da acusação de lavagem de dinheiro, além do próprio José Dirceu, quando da tentativa de barrar no Supremo o processo de cassação de mandato.
Esses são fatos que podem ilustrar o que se configura como conflito de interesses, além de irem em direção contrária ao princípio da “Idoneidade” formulado em texto das Nações Unidas sobre a Conduta Judicial modelo, os chamados “Princípios de Bangalore”. O artigo 113, a respeito de “contatos inapropriados”, diz que “o juiz deve ter sensibilidade para evitar contatos que possam dar margem à especulação de que há uma relação especial com alguém a quem o juiz pode ser tentado a conferir uma vantagem”.
O mesmo capítulo da redação, que deve servir de exemplo para magistrados de todo o mundo, determina: “como objeto de constante observação por parte do público, um juiz deve aceitar as restrições pessoais que podem parecer limitações para os cidadãos comuns e deve fazê-lo de modo livre e com disposição. Em particular, um juiz deve conduzir-se de maneira consistente com a dignidade do ofício judicial”.
Já no Código Penal, artigo 252, o texto determina que “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.
A questão se Toffoli deve ser impedido ou não de julgar o mensalão se mostra espinhoso entre o magistério. Quando procurados pela redação, tanto o ex-ministro Sepúlveda Pertence, quanto o ex-ministro Carlos Mário Velloso, ambos ex-presidentes do STF, preferiram não comentar o assunto.
A redação do Contas Abertas não obteve resposta do gabinete do ministro Dias Toffoli para comentar o tema.

Princípios de Bangalore

Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial das Nações Unidas. Esses princípios foram formulados em abril de 2001, na cidade de Bangalore (Índia), e oficialmente aprovadas em novembro de 2002, em Haia (Holanda).

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