quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CNJ Apura Benefício Indevido a Juízes.


Fonte: site do Congresso em Foco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.
A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF – mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.
Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados.

TJ-PE vai pagar 60 meses de auxílio retroativo

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu conceder auxílio-alimentação de R$ 630 mensais para seus 39 desembargadores e mais de 400 juízes. Mas uma nova resolução, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário de 25 de novembro de 2011, retroagiu o benefício a agosto de 2006 – 60 meses retroativos à data de regulamentação. Os atrasados somam mais de R$ 40 mil para cada magistrado e ainda devem ser corrigidos.
O presidente do tribunal, desembargador José Lemos, justifica a ampliação do benefício com base no princípio da unidade do Poder Judiciário – a magistratura estadual não pode ser submetida a tratamento diverso e pior do que o conferido à magistratura federal. O TJ-PE observa ainda que não se trata de verba de natureza salarial e que “o dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os tribunais pátrios como verba de custeio”.

Nenhum comentário: