quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PLCs 47, 48, 49, 50 e 51. PLC 49, Entenda a Subemenda à Emenda nº. 2.


SUBEMENDA 1 À EMENDA Nº 2

Dê-se ao artigo 1º do projeto de lei complementar em epígrafe, a seguinte redação:

“Artigo 1º - Será transferido “ex officio” para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial com 30 (trinta), ou mais, anos de serviço e que conte 5 (cinco) anos no mesmo posto, desde que se encontre em uma das seguintes situações:

I - no último posto do seu Quadro;
II - não atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior; ou
III – atendendo aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior, tenha sido preterido nas 3 (três) ultimas datas de promoção, sendo ultrapassado por Oficial de menor antiguidade.
§ 1º - Observados os requisitos a que se refere este artigo, a inatividade do Oficial será efetivada em até 30 (trinta) dias.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao Oficial que estiver frequentando curso legalmente exigido para promoção ao posto imediatamente superior.”

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