terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Órgãos Estaduais Não Passam Informações Sobre Segurança Pública.


Fonte: site Contas Abertas

Na versão 2011 do estudo “Mapa do Acesso”, produzido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), as secretarias responsáveis pela segurança pública de todos os estados foram consultadas sobre diversas informações, como o gasto por detento e o orçamento executado por unidade prisional. O resultado foi negativo: nenhum estado respondeu as perguntas de forma completa.
Segundo o estudo que acontece desde 2007 e visa medir o grau de acesso a informações públicas no país, 48% dos avaliados responderam as perguntas de forma incompleta e 52% não responderam. (veja apresentação completa)
As avaliações foram realizadas antes que a Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei nº. 12.527/11), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, entre em vigor. A partir de 18 de maio essas informações terão que ser repassadas, já que a nova legislação vai atingir todas as esferas governamentais.
Porém, existem agravantes. Segundo pesquisa di¬¬vulgada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em dezembro, 70,9% dos órgãos públicos ainda não sabem como dar acesso a informações, o que indica o grau de dificuldade que o governo deve enfrentar no cumprimento da nova legislação.
O estudo levou o ministro da CGU, Jorge Hage, a definir o prazo de seis meses para implantação da legislação como “extremamente exíguo”. Segundo Vânia Vieira, Diretora de Prevenção da Corrupção do órgão e responsável pela coordenação da implementação da Lei no Executivo federal, o prazo é pouco realista. “Não conhecemos nenhuma lei no mundo que, em uma única tacada, tenha abrangido todos os poderes e todas as esferas".
Especialistas já advertem que, quando a lei entrar em vigor, muitos responsáveis não estarão preparados para cumpri-la. A coordenadora Vânia explicou que “não é como rodar um botão para a lei entrar em vigor e as pessoas passarem a percebê-la como um direito constitucional a ser garantido".
Dessa forma, outra preocupação é saber se a demanda por informações será grande. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Vânia afirmou ser impossível mensurar a quantidade de informações que serão pedidas.
“Na Suíça, por exemplo, no primeiro ano não houve sequer um pedido. Na Índia foram dois milhões, guardadas as proporções de população. No Chile, em que a lei é recente, de 2009, o número de pedidos nos dois primeiros anos não foi grande. Para nossa surpresa, a maioria veio da academia. A imprensa chilena foi responsável no primeiro ano por só 3% dos pedidos”, relatou.
Ainda segundo Vânia, os processos de gestão da informação melhorariam caso houvesse “política de arquivo” e gestão do conhecimento. “Não existe tradição no Brasil de se preocupar muito com o registro e organização dessas informações”, ressalta.
Neste sentido, a CGU e a Casa Civil da Presidência da República realizaram, na última quinta-feira (26), reunião com representantes de todos os ministérios para tratar da implementação da Lei de Acesso à Informação. O encontro teve o objetivo de apresentar as principais providências que deverão ser imediatamente adotadas pelos ministérios, bem como o cronograma de execução das ações.
Todos os órgãos e entidades do Governo Federal deverão divulgar na internet um rol mínimo de informações, como dados sobre o próprio órgão, seus programas e ações, despesas e transferências de recursos, procedimentos licitatórios, contratos e resultados de auditorias. A divulgação se dará em página específica sobre o assunto, cujo modelo será disponibilizado pela CGU, e o acesso será feito por meio de banner padrão publicado na página inicial de todos os sites.

Outra providência

Outra providência é a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Os SICs deverão situar-se em local de fácil acesso e identificação e contar com, pelo menos, dois servidores, devidamente treinados, para atuar no recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações de acesso à informação e, também, na orientação dos cidadãos.
Foi também estabelecido que os ministérios deverão definir o fluxo interno de tramitação dos pedidos de acesso; constituir, de imediato, Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a implementação da Lei; e adotar medidas de aprimoramento dos processos de registro, processamento, gestão e arquivamento das informações.

Capacitação

Para capacitar os servidores que atuarão nos SICs e em outras atividades envolvidas na implementação da Lei de Acesso, a CGU realizará, a partir de março, treinamentos presenciais e ofertará, em seguida, curso de educação à distância.

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