sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PLCs Que Reestruturam Carreiras Da Segurança Pública e Da Administração Penitenciária Receberam 157 Emendas.


O Poder Executivo enviou à Assembleia no mês de agosto cinco projetos de lei complementar (PLCs 47, 48, 49, 50 e 51) com objetivo de revalorizar e reestruturar as carreiras da área de segurança. Todos eles garantem às carreiras
policiais e às da administração penitenciária 15% de reajuste em 2011 e 11% em 2012, beneficiando, entre ativos, inativos e pensionistas, 253.386 servidores.
Os PLCs 47 e 48/2011 reestruturam respectivamente as carreiras da Polícia Civil e a dos delegados de polícia, corrigindo a baixa mobilidade funcional. Os projetos mantêm a promoção por mérito, extinguem a 4ª classe (atualmente a de entrada na carreira), passando, portanto, o salário-base a ser o de 3ª classe. As promoções
passarão agora serão independentes do número de vagas disponíveis. Para os delegados, fica ainda alterada a concessão da Gratificação de Acúmulo de Titularidade (GAT).
As carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária terão, no PLC 50/2011, além do aumento geral, reajustes em gratificações.
O PLC 51/2011 aborda o reajuste geral para os policiais militares. Já o PLC 49/2011 reinstaura o benefício da promoção ao posto imediatamente superior aos oficiais que passam à inatividade.
Diversos deputados apre¬sentaram emendas para aprimorar os PLCs de inicativa constitucional do Executivo. Ao todo são 154 emendas e três substitutivos (proposições que alteram toda a redação da norma em debate). Respeito à data-base do funcionalismo é tema de várias emendas aos PLCs do Executivo
A data-base do funcionalismo " instituída por lei em 1º de março " não foi considerada nos projetos de lei complementar enviados à Casa pelo governador para fixar a data de retroação dos reajustes salariais das categorias
ligadas às pastas da Segurança Pública e da Administração Penitenciária. Por esse motivo, o tema foi abordado em diversas emendas apresentadas pelos parlamentares aos PLCs 47, 48, 49, 50 e 51/2011. Segundo as entidades de
classe, os diversas carreiras da segurança estão sem revisão anual de suas perdas salariais desde 1997.
A equiparação de benefícios entre os ativos e inativos, entre eles o pagamento do Adicional de Local de Exercício em sua maior referência, também foi defendida, bem como a aplicação dos índices de reajuste ao total recebido, não somente ao salário-base.
A seguir, veja o tema de cada uma das 157 emendas apresentadas aos cinco PLCs.

Os textos integrais das emendas, dos substitutivos e dos projetos originais podem ser consultados no portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.

Emendas ao PLC 47

Emenda 1, de Fernando Capez (PSDB), altera o artigo 22, sobre tempo de contribuição de 25 anos para policiais femininas.

Emenda 2, de Estevam Galvão (PSDB), altera o artigo 22, que fixa tempo de exercício para a passagem para a 1ª classe e para a 2ª classe.

Emenda 3, de Estevam Galvão (PSDB), altera o artigo 5°, para atender a legislação vigente para o exercício da pericia criminal.

Emenda 4, de Olimpio Gomes (PDT), altera o artigo 8°, para oinstituir uma data-base para o reajuste salarial do funcionalismo.

Emenda 5, Antonio Mentor (PT), visa acabar com o tratamento diferenciado dado para as carreiras polícias da mesma instiuição, quanto a promoção, inicio e conclusão.

Emenda 6, de Edinho Silva (PT), pede aumento nos vencimentos da categoria.

Emenda 7, de Edinho Silva (PT), modifica o parágrafo terceiro do artigo 15°, para estabelecer critérios e objetivos de promoção por merecimento.

Emenda 8, José Bittencourt (PDT), enquadra as carreiras de escrivão e investigador de polícia no nível superior ou na classe especial.

Emenda 9, Rui Falcão (PT), altera o artigo 8°.

Emenda 10, Rui Falcão (PT), altera o parágrafo 6º do artigo 7°, sobre promoção automática para a 2ªclasse ao fim do estágio probatório.

Emenda 11, de Rui Falcão (PT), altera o artigo 10, sobre critério de promoção das carreiras publicas, alternando antiguidade e merecimento..

Emenda 12, de Rui Falcão (PT), altera o artigo 11, sobre critério de promoção, alternando antiguidade e merecimento.

Emenda 13, Rui Falcão (PT), suprime o artigo 12 inciso I.

Emenda 14, Rui Falcão (PT), modifica o artigo 24-A e 24-B, que enquadra as carreiras de investigador e escrivão de polícia no nível superior.

Emenda 15, de Rui Falcão (PT), modifica o artigo 25-A, adicionando o total de 20% sobre a atual remuneração do aposentado da classe especial.

Emenda 16, de Rui Falcão (PT), modifica o artigo 1°, que trata de promoção.

Emenda 17, de Rui Falcão (PT), altera critério de promoção a ser adotado ao final do estágio probatório com ingresso na carreira em 2ª categoria.

Emenda 18, de Rui Falcão (PT), modifica o artigo 22, adicionando critério para estimular a formação do polícial civil.

Emenda 19, de Campos Machado (PTB), regulariza os salários recebido por oficiais de polícia baseado na formação acadêmica.

Emenda 20, de Campos Machado (PTB), acrescenta o artigo 27, que institui adicional de acordo com o tipo de especialização.

Emenda 21, de José Zico Prado (PT), aumento do salário pago aos oficias de segurança publica.

Emenda 22, de Olimpio Gomes (PDT), que modifica o artigo 16, sobre a promoção dos polícias civis de 1ªclasse para classe especial.

Emenda 23, de Olimpio Gomes (PDT), modifica o artigo 2º, que diz respeito às promoções.

Emenda 24, de Olimpio Gomes (PDT), modifica os vencimentos das carreiras de nível médio e as carreiras de escrivão de polícia e Investigador de Polícia.

Emenda 25, de Enio Tatto (PT) e outros, propõe a inclusão dos investigadores e escrivães de polícia nas carreiras de nível superior da Polícia Civil.

Emenda 26, de Enio Tatto (PT) e outros, Trata da possibilidade de promoção a que se refere o artigo 22.

Emenda 27, de Enio Tatto (PT) e outros, reduz para 20 anos o tempo de contribuição para a aposentadoria dos servidores da polícia civil.

Emenda 28, de Enio Tatto (PT) e outros, retroage os efeitos da lei a 1º/3.

Emenda 29, de Enio Tatto (PT) (PT) e outros, altera o tempo necessário para a aposentadoria dos oficias da PM.

Emenda 30, de Geraldo Cruz (PT) e outros, altera o artigo 8°, para repor as perdas inflacionárias do Adicional de Local de Exercício incorporado aos vencimentos dos Polícias Civis.

Emenda 31, de Enio Tatto (PT) (PT) e outros, modifica o artigo 3°, estabelecendo valores específicos para diferentes carreiras, mas com Adicional de Local de Exercício.

Emenda 32, de Olimpio Gomes, estabelece regras de promoção aos integrantes das carreiras polícias civis similares às existências às Praças da Polícia Militar.

Emenda 33, de Olimpio Gomes (PDT), altera o artigo 25, inciso I, que trata do Adicional de Local de Exercício.

Emendas ao PLC 48

Emenda 1, de Pedro Tobias (PSDB), institui aposentadoria compulsória ao delegado de polícia de classe especial que preencha as condições que especifica.

Emenda 2, de Fernando Capez (PSDB), diminui cinco anos do prazo de aposentadoria das policiais militares do sexo feminino.

Emenda 3, de Olimpio Gomes (PDT), acrescenta nova redação ao artigo 8° e artigo 28 estabelecendo retroação a 1°de março.

Emenda 4, de Carlos Giannazi (PSOL), acrescenta ao artigo 1° parágrafo que integra o cargo de delegado da polícia ao quadro das carreiras jurídicas do Estado.

Emenda 5, de Carlos Giannazi (PSOL), modifica o artigo 4°, constituindo exigência prévia para inscrição no concurso público na carreira de delegado de polícia.

Emenda 6, de Carlos Giannazi (PSOL), institui sete fases ao concurso público referente ao artigo 3°.

Emenda 7, de Carlos Giannazi (PSOL), estabelece que o cargo de delegado-geral e o de corregedor-geral será privativo de integrantes da classe especial.

Emenda 8, de Carlos Ginnazi(PSOL), fixa subsídio para delegado de polícia.

Emenda 9, de Carlos Giannazi (PSOL), visa aprimorar o sistema de promoção para o cargo de delegado de polícia.

Emenda 10, de Carlos Giannazi (PSOL), altera o artigo 11 e corrige distorções no processo de promoção por merecimento.

Emenda 11, de Carlos Giannazi (PSOL), acrescenta ao artigo 12 critério para promoção por merecimento.

Emenda 12, de Carlos Giannazi (PSOL), institui critério para desempate para promoção de classe no artigo 14.

Emenda 13, de Carlos Giannazi (PSOL), institui critério para desempate para promoção de classe no artigo 14.

Emenda 14, de Carlos Giannazi (PSOL), altera o critério de promoção por merecimento.

Emenda 15, Carlos Giannazi (PSOL), altera o critério de promoção por merecimento.

Emenda 16, de Carlos Giannazi (PSOL), modifica o artigo 22 visando garantir ao delegado de polícia que este chegue ao topo da carreira.

Emenda 17, de Carlos Giannazi (PSOL), inclui no artigo 1° correções para a promoção automática na carreira de delegado de polícia.

Emenda 18, de Rui Falcão (PT), adiciona ao artigo 22 exigência de tempo para ingresso do delegado de polícia na 1ª classe.

Emendas 19 e 20, de Rui Falcão (PT), adiciona ao artigo 11 o inciso II, limitando a promoção por antiguidade e merecimento.

Emenda 21, de Rui Falcão (PT), institui no artigo 1° que delegados de polícia de 3° classe terão serão enquadrados na 2° classe da respectiva carreira.

Emenda 22, de Rui Falcão (PT), acrescenta ao artigo 7° o estímulo à manutenção de profissionais nos concursos jurídicos e estabilidade ao delegado de polícia.

Emenda 23, de Campos Machado (PTB), acrescenta ao artigo 22 tempo mínimo para promoção à 2° classe e à 1° classe.

Emenda 24, Campos Machado (PTB), acrescenta ao artigo 27 valorização funcional da carreira de delegado, sendo 13% para especialização, 16% para mestrado e 19% para doutorado.

Emenda 25, de Campos Machado (PTB), assegura a participação de advogado indicado pela OAB nas comissões instaladas para realização de concursos.

Emenda 26, de Campos Machado (PTB), propõe que a atividade de investigação criminal do delegado será exercida com autonomia, isenção e imparcialidade.

Emenda 27, de Campos Machado (PTB), acrescenta ao artigo 7° e 8° atribuições referentes as funções do delegado de polícia.

Emenda 28, de José Zico Prado (PT), acrescenta ao artigo 22 tempo mínimo para promoção à 2° classe e à 1° classe.

Emenda 29, de Campos Machado (PTB), institui que para o ingresso na carreira de delegado o participante deverá comprovar mínimo de dois anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária.

Emenda 30, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no artigo 4° emenda que modifica o processo de promoção.

Emenda 31, de Geraldo Cruz (PT) e outros, acrescenta no artigo 16 que a promoção por merecimento do delegado da 1° classe para classe especial só ocorrerá se houver vaga.

Emenda 32, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no artigo 15 a participação obrigatória em cursos específicos para promoção, realizados pela Academia de Polícia.

Emenda 33, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no artigo 27 as hipóteses em que o policial civil perderá direito ao ALE.

Emenda 34, de Enio Tatto (PT) e outros, altera incisos do artigo 22, considerando para 2 ° classe dez anos de efetivo exercício na carreira, considerando estágio probatório e 18 anos para 1° classe

Emenda 35, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta ao artigo 1° que delegados de polícia de 4° classe serão enquadrados na 3° classe da respectiva carreira.

Emenda 36, de Enio Tatto (PT) e outros, altera o artigo 8° antecipando a data base.

Emenda 37, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no projeto acréscimo de 20% do padrão de vencimento aos que contem pelo menos 30 anos de serviço e dois anos no cargo.

Emenda 38, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta ao artigo 1° tempo de efetivo exercício na 3° classe.

Emenda 39, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no artigo 1° garantia institucional de autonomia funcional e irredutibilidade de vencimentos aos delegados de polícia e integrantes das demais carreiras jurídicas.

Emenda 40, de Enio Tatto (PT) e outros, corrige imprecisão da redação apresentada no artigo 9º.

Emenda 41, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta inciso estipulando prova oral e altera redação do parágrafo único do artigo 5º.

Emenda 42, de Enio Tatto (PT) e outros, corrige equívoco da redação apresentada no artigo 4º.

Emenda 43, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta inciso exigindo efetivo exercício em cargo comissionado de classe superior ao artigo 14.

Emenda 44, de Enio Tatto (PT) e outros, altera critério na promoção por antiguidade e merecimento e mantém os parágrafos do artigo 11.

Emenda 45, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta no artigo 15 critérios para promoção por merecimento.

Emenda 46, de Enio Tatto (PT) e outros, acrescenta no artigo 1° a integração do cargo de delegado de polícia no quadro das carreiras jurídicas de Estado.

Emenda 47, de Enio Tatto (PT) e outros, altera o artigo 4° constituindo exigência prévia para inscrição no concurso público para ingresso na carreira de delegado de polícia.

Emenda 48, de Enio Tatto (PT) e outros, fixa remuneração por subsídio.

Emenda 49, de Enio Tatto (PT) e outros, altera artigo 5°, instituindo sete novas fases no concurso público

Emenda 50, de Enio Tatto (PT) e outros, mantem retroação à data base.

Emenda 51, de Enio Tatto (PT) e outros, tem a finalidade de repor as perdas inflacionárias do benefício do ALE. Reajustado com percentual de 15%.

Emenda 52, de Enio Tatto (PT) e outros, institui que delegados de polícia de 4° classe terão serão enquadrados na 3 classe da respectiva carreira.

Emenda 53, de Enio Tatto (PT) e outros, dispõe que as promoções por merecimento deverão exigir que o candidato figure na primeira terça parte da lista da classe.

Emenda 54, de Enio Tatto (PT) e outros, visa propiciar que o delegado de polícia chegue ao topo da carreira.

Emenda 55, de Enio Tatto (PT) e outros, dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor policial civil.

Emenda 56, de Enio Tatto (PT) e outros, visa que todos os policiais ganhem o mesmo valor Adicional de Local de Exercício.

Emenda 57, de Enio Tatto (PT) e outros, altera o artigo 10, visando aprimorar o sistema de promoção para o cargo de delegado.

Emenda 58, de Olimpio Gomes (PDT), estabelece regras aos delegados de polícia similares às propostas aos oficiais da Polícia Militar.

Emenda 59, de Marcos Neves (PSC), cria uma nova modalidade de promoção, por tempo de atividade.

Emendas ao PLC 49

Emenda 1, de Olimpio Gomes (PDT), altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 2 do projeto de lei complementar, aplicando o projeto aos policiais militares que passaram para a initividade a partir de 30/12/91.

Emenda 2, de Olimpio Gomes (PDT), determina regra de trasnsferência ex officio para a reserva remunerada da PM.

Emenda 3, de Fernando Capez (PSDB), reduz para 25 anos o tempo de contribuição das policiais do sexo feminino.

Emenda 4, de Olimpio Gomes (PDT), cria, no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) as graduações de subtenente PM e cabo PM, extinguindo as graduações de 3º sargento PM e soldado PM.

Emenda 5, de Fernando Capez (PSDB), suprime parágrafo 3º do artigo 2º, que estabelece a necessidade de ocupação do posto por, no mínimo, dois anos para fazer jus ao posto imediato.

Emenda 6, de Campos Machado (PTB), inclui nas exceções do artigo 4º os oficiais que forem transferidos ex officio para a reserva.

Emenda 7, de Fernando Capez (PSDB), extingue 1.641 graduações de 3º sargento PM do QPPM e cria 1.124 graduações de subtenente PM do QPPM.

Emenda 8, de Fernando Capez (PSDB), extingue 809 graduações de soldado PM do QPPM e cria 647 graduações de cabo PM do QPPM.

Emenda 9, de Edson Ferrarini (PTB), acrescenta ao projeto que farão jus à remuneração do posto imediato os oficiais inativos da PM que, após 30 anos de serviço, por invalidez, ou a pedido, passaram para a inatividade após 30 de dezembro de 1991.

Emenda 10, de Edson Ferrarini (PTB), suprime a obrigatoriedade de permanência por dois anos no posto.

Emenda 11, de Pedro Tobias (PSDB), aplica aos oficiais da reserva, reformados e respectivos pensionistas, os dispositivos do PLC, observados os mesmos requisitos, exceto o de dois anos no posto.

Emenda 12, de Rafael Silva (PDT), determina que farão jus a promoção para subtenente PM os integrantes do serviço ativo da PM que tenham ocupado a graduação de 1º sargento PM por, no mínimo, três anos.

Emenda 13, de Rafael Silva (PDT), determina que a promoção a que se refere o artigo 2 do PLC só poderá ser requerida por oficial ou subtenente que ocupe o mesmo posto ou graduação por, no mínimo dois anos.

Emenda 14, de Rafael Silva (PDT), inclui no artigo 5º extensão da promoção ao posto ou graduação imediatamente superior.

Emenda 15, de Mauro Bragato (PSDB), suprime o parágrafo 4º do artigo 2º do PLC, com o objetivo de beneficiar 900 oficiais da reserva que não foram contemplados pela promoção ao posto imediato.

Emenda 16, de José Zico Prado (PT), trata do benefício da promoção que poderá ser requerida pelos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais da Policia Militar, QAOPM.

Emenda 17, de Rafael Silva (PDT), trata da graduação do Subtenente PM para 2º Tenente PM e demais condecorações de Sargento PM.

Emenda 18, de Olimpio Gomes (PDT), reduz o tempo de contribuição para 25 anos para a policial militar feminina.

Emendas 19 e 22, de João Camarez (PSDB) e Pedro Tobias (PSDB) corrigem situação dos integrantes do Quadro da Reserva e Reformados da Polícia Militar decorrente da aplicação da Lei Complementar nº 673/91.

Emenda 20, de José Bittencourt (PDT), trata da promoção dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e dos 2º e 3º Sargentos da PM.

Emenda 21, de José Zico Prado (PT) trata da promoção que poderá ser requerida pelos integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais da Policia Militar.

Emenda 23, de Estevam Galvão (DEM), cria disposição transitória que corrige distorções geradas desde a Policia Militar do Estado de São Paulo.

Emenda 24, de Enio Tatto (PT), inclui companheiro(a) de união homoafetiva como beneficiário de pensão da Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Emenda 25, de Celino Cardoso (PSDB), prorroga o prazo para a transferência do Policial Militar para a reserva remunerada.

Emendas ao PLC 50

Emendas 1 e 3, de Carlos Giannazi (PSOL) e outros, e emenda 9, de Enio Tatto (PT) e outros, modificam os artigos 1º, 2º e 6º, estabelecendo a data retroativa para o pagamento do reajuste dos salários para 1º/3, data-base.

Emenda 2, de Carlos Giannazi (PSOL), estabelece que o pagamento do reajuste seja feito sem parcelamento.

Emenda 4, de Olímpio Gomes (PDT), modifica os anexos II e IV, equiparando o vencimento dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária com os dos Agentes de Segurança Penitenciária.

Emendas 5 e 10, de Enio Tatto (PT) e outros, modificam os artigos 2º e 6º e alteram a data-bate para 1º/3.

Emenda 6, de Enio Tatto (PT) e outros, estabelece que a carreira de Agente de Segurança Penitenciária tenha sete classes a partir de 1º/11/2011, e seis a partir de 1º/11/2012.

Emenda 7, de Enio Tatto (PT) e outros, inclui no inciso I do artigo 3º a alínea c, que estabelece o reajuste anual do Valor Adicional de Local de Exercício para o dia 1º/3.

Emenda 8, de Enio Tatto (PT) e outros, altera o artigo 3º e estabelece reajuste anual do valor da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância Penitenciária para o dia 1º/3.

Emendas ao PLC 51

Emenda 1 e 2, de Olimpio Gomes (PDT), modifica a data-base salarial de 1º/7 para 1°/3.

Emenda 3, de Carlos Giannazi (PSOL), propõe reajuste de salário dos postos descritos.

Emenda 4, de José Zico Prado (PT), altera a redação do artigo 3º da LC 689/92.

Emenda 5, de Olimpio Gomes (PDT), propõe reajuste de salário dos postos descritos.

Emenda 6, de Enio Tatto(PT) e outros, altera vigências previstas nos anexos I e II de 1º/7 para 1º/3, e nos anexos II e IV de 1º/8 para 1º/3.

Emenda 7, de Enio Tatto(PT) e outros, altera valores do ALE previstos no artigo 3º da Lei Complementar 689/92 e revoga seu artigo 2º.

Emenda 8, de Olimpio Gomes (PDT), altera valores do ALE previstos no artigo 3º da Lei Complementar 689/92.

Substitutivos

Substitutivo 1 ao PLC 49, de José Zico Prado, dispõe sobre regras de inatividade e promoção aos policiais militares e restabelece aos oficiais o benefício do posto imediato, fixando prazo mínimo para sua concessão.

Substitutivo 2 ao PLC 49, de Olimpio Gomes (PDT), dispõe sobre regras de inatividade e promoção aos policiais militares, restabelece aos oficiais o benefício do posto imediato e reduz o tempo de contribuição da policial feminina para 25 anos.

Substitutivo 1 ao PLC 51, de José Zico Prado, trata da reclassificação dos padrões de vencimento dos integrantes da Polícia Militar, abarcando, entre outros, a equiparação da ALE de policiais civis operacionais e praças da polícia militar e cria nova escala de vencimento tendo como parâmetro para o escalonamento de todos os demais postos a remuneração do Coronel PM

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