quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Os Criminosos Ao Volante.


Vamos lembrar só dos casos mais recentes, para aqui utilizarmos como exemplos do mal que acomete o trânsito em nossas cidades, como àquele indivíduo que durante um passeio ciclístico acelerara o seu automóvel Golf atropelando uma série de pessoas, ou então àquele outro indivíduo que de posse do seu automóvel importado, "pilotava" a sua máquina a 150 km/m, quando colidira com o automóvel de uma mulher que acabara por morrer, e se voltarmos um pouco no tempo lembraremo-nos daquele deputado que "voando" com o seu automóvel veio a decapitar dois jovens que seguiam num automóvel à sua frente.
Ora, esses foram apenas alguns poucos exemplos da violência que reina no trânsito brasileiro, pois não tenham dúvidas que, se quisesse, não teria grandes dificuldades em citar tantos outros.
Mas ainda assim, surgem os jurássicos Ministros do S.T.F. e decidem que àquele que dirige embriagado não tem a intenção de matar, ora, mais uma vez repito, pois já tratei do assunto anteriormente, é óbvio que não há uma relação direta entre dirigir após beber e o desejo em matar, mas ainda assim o motorista que dirige após ingerir bebida alcoólica deve responder pelos seus atos, pois se não tinha a intenção de matar, mas ainda assim matou, no mínimo assumiu o risco pelo seu ato.
E temos que entender que há uma lei que regula a ingestão de bebida alcoólica por parte do motorista, e essa chamada "lei seca" já é de conhecimento de toda a sociedade, portanto inescusável, mas também não podemos esquecer que àquele que dirige numa velocidade acima do limite permitido, mesmo que sóbrio, sem ter ingerido uma gota sequer de bebida alcoólica, também assume o risco pela produção do resultado morte, e sendo assim, diante dos ditames legais agira com dolo, e, portanto, deve responder criminalmente por homicídio doloso, e não culposo, como querem os "distantes" Ministros da Corte Suprema.
Dessa maneira, a sociedade deve cobrar dos senhores Ministros a responsabilidade pelo fato de criminosos estarem em liberdade, mesmo tendo agido dolosamente quando beberam e dirigiram ou ainda quando dirigiram acima do limite de velocidade sem ter bebido, cobrá-los assim como aos nossos legisladores, pois se a lei está de alguma forma favorecendo uma interpretação mais amena a esses criminosos, devem modificá-la para que não paire dúvidas sobre a sua conduta dolosa.
Enquanto isso as pessoas continuam a morrer de forma tão trágica quanto absurda, como o mais recente caso envolvendo mãe e filha que foram mortalmente arrebatadas, quando saiam do Shopping Villa Lobos, por um criminoso que dirigia em alta velocidade e embriagado.

Nenhum comentário: