quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Projeto de Lei Complementar nº. 47, de 2011. Aspectos a Serem Destacados!


Num primeiro momento podemos destacar alguns aspectos sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 47 publicado no Diário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em sua página 29, na data de hoje.
Aspectos positivos e outros negativos se detectam, como negativo deve-se destacar a total desconsideração pelo nível universitário atinente às carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia como determina a Lei Complementar nº. 1.067 de 01/12/2008, e que deveria reenquadrar os seus ocupantes numa escala de vencimentos superior ao que hoje estão enquadrados, só restando o ajuizamento de uma ação para pleitear tal direito, mesmo porque as "nossas entidades representativas" já demonstraram total incompetência na solução dessa ilegalidade. Já como ponto positivo temos as mudanças nas regras que determinam a promoção dos servidores policiais, incluindo-se aqui àqueles discriminados pelo P.L.C. 48/2011, e ao que parece torna o processo mais justo e transparente, encontrando-se disciplinado pelos artigos 9º. ao 24, como também, a majoração do valor relativo ao Adicional de Local de Exercício prevista pelo artigo 25 para os valores de R$ 1.350,00 para município com população inferior a 500.000 habitantes e R$ 1.500,00 para município com população igual ou superior a 500.000 habitantes, e que segundo disciplinado pelo artigo 28, "retroage seus efeitos a 1º de março de 2010".
Bem momentaneamente é o que posso destacar, deixando claro que o aumento no valor do A.L.E., pelo que pude observar só contemplara as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, deixando de fora a carreira de Delegado de Polícia que permaneceria com o mesmo valor de R$ 1.575,00.

2 comentários:

Don Corleone disse...

NIVEL UNIVERSITÁRIO PARA OS CARGOS DE INVESTIGADOR e ESCRIVÃO: MAIOR ENGODO DO SR. BAILONI E DO PSDB!!!!!!!

QUANTAS REVISTAS DA AIPESP FORAM IMPRESSAS COM O SEU PRESIDENTE, SR. VANDERLEI BAILONI, E O DD. DEPUTADO CAMPOS MACHADO, DE MAOS DADAS E BRAÇOS ERGUIDOS ANUNCIANDO: "VITORIA"!!!!!

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

E NÓS ACREDITAMOS QUE ISSO RESULTARIA EM ALGO POSITIVO EM NOSSAS FINANÇAS!!!!!!!

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHAHAHA

ISSO ATÉ PARECE A POLÊMICA VITÓRIA DO SPORT CLUBE CORINTHIANS PAULISTA NO MUNDIAL INTER-CLUBES DA FIFA EM 2000: GANHARAM... MAS NINGUÉM, EXCETO OS CORINTHIANOS, RECONHECEM ISSO!!!

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

MAS VALEU! DESSA VEZ O AUMENTO/ESMOLA FOI MAIOR E TOTALMENTE INDOLOR: NÃO PRECISAMOS APANHAR DA PM!!!!!!!!!!!!

HAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Anônimo disse...

Caro Garcia...

Os incisos I e II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.114, de 26 de maio de 2010, tratam do piso de vencimentos dos servidores públicos policiais civis, isto é, conceder-se-á a titulo de abono, um complemento salarial para se chegar aos valores mínimos estipulados: R$ 1.350,00 para municipios de até 500.000 habitantes e R$1.500,00 para municípios de 500.000 habitantes ou mais!

A alteração no dispositivo legal citado, não muda nada, apenas acrescenta as carreiras de investigador e escrivão de polícia neste piso!

Ou seja nenhum policial civil poderá receber MENOS que R$ 1.350,00 nas cidades de até 500.000habitantes e R$ 1.500,00 nas cidads com 500.000 habitantes ou mais!

Se o ALE passasse a R$ 1.500,00 retroativo a MARÇO de 2010, receberíamos R$ 9.450,00!!!!!!!!

Você acha que o PSDB ia nos dar essa grana?????!!!!!!

hahahahahahahahahahaha

E tem mais: apesar de investipol e escripol serem nível universitário, ganham menos que a papipol, agentepol, desenhista...

hahahahahahahahahahaha

No minimo deviam receber igual a estas carreiras!!!!!!!!!!

hahahahahahahahahaha

Piada atrás de piada!!!!!!!!!!!!!