quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Americano de 13 Anos Pode Pegar Prisão Perpétua.

Quanta diferença, enquanto a Justiça americana está na iminência de autorizar que um menino de 13 anos seja processado como adulto, pois quando ele tinha 11 anos teria matado à tiros a noiva de seu pai, que, inclusive, estava com oito meses e meio de gestação, aqui vemos o caso de um menor, hoje com 14 anos, que pela 16ª. vez é detido pela polícia, isso apenas num período de 3 anos e 3 meses, sendo que desta vez acabara mordendo o delegado, ficando muito nítido o não reconhecimento, por sua parte, de qualquer forma de autoridade.
Muitos podem questionar pelo fato de uma criança ser julgada como adulto, ainda mais no caso do menor americano que pode ser condenado à prisão perpétua e sem direito à liberdade condicional, mas lá as coisas são diferentes e pelas leis do estado da Pensilvânia onde se dá o fato, uma criança ou adolescente é tratado como adulto até que um juiz decida o contrário, ou seja, há a possibilidade de que após uma análise estes sejam julgados como crianças ou adolescente que são, mas sem dúvida, considerado o crime cometido e a forma como se deu.
Agora aqui os "di menor" são beneficiados de todas as formas possíveis e imagináveis quando praticam um crime, por mais violento e cruel que sejam, independentemente de se analisar o quão consciente estava o "pequenino" quando da prática do "ato infracional", isto mesmo, pois independente da natureza do crime cometido pela "pobre criança" ele não passa de um menor infrator, e, assim é beneficiado até mesmo pela denominação mais branda do crime que cometera, mate um ou mate mil ele é apenas um menor infrator, como se ele tivesse apenas tomado o lanche do seu coleguinha na hora do recreio. E, por tal ato será "exemplarmente" condenado ao cumprimento de medidas sócio-educativas, quanto rigor não? Imagine uma criança de 1,80 m de altura armado entrando em sua casa e lá praticando toda sorte de horroridades inimagináveis, e ao ser preso, ou melhor dizendo, ao ser apreendido, pois este é o termo determinado pela lei, e se eu não corrigir poderei ser julgado e certamente pegaria uma pena superior ao do menor que mata um pai de família, ele será julgado como menor infrator, se condenado irá cumprir uma pena de medida sócio-educativa, e atingindo os seus 18 anos terá a sua "ficha" completamente limpa, e ao menos no papel será tão honesto quanto qualquer um de nós.
E, diante desses dois casos observamos muito bem o valor que uma vida tem em cada país, bem como o tipo de pessoa que cada governo considera como sendo a ideal para a sua nação.
Um menor antes de ser julgado deve sofrer uma análise profunda, por profissionais altamente e comprovadamente qualificados, sobre a sua consciência do ato praticado, e comprovado o seu discernimento quanto ao ato, independentemente de sua idade, ser julgado pelo crime praticado como se adulto fosse, mesmo porque, pelos benefícios concedidos ao bandido adulto neste país a situação do "di menor" certamente não seria muito agravada.

Um comentário:

EDISON BARRETO disse...

A maioridade penal realmente é um estímulo áqueles, que, precocemente decidem enveredar pelo crime. Penso que um adolescente tem sim discernimento suficiente para entender o caráter criminoso de sua conduta. Sabe da gravidade de seu ato e aproveita a isenção de responsabilidade penal para, tranquilamente, cometer atrocidades capazes de provocarem verdadeiro pavor social (lembrem-se dos casos em que foram vítimas o menino João Hélio, Liana Friedenbach e Felipe Café, etc.). O que me deixa mais perplexo é que nossos parlamentares e presidentes mantiveram-se alheios a essa questão tão relevante. Será que porque a violência cometida por adolescentes ainda não vítimou nenhum de seus familiares? Acho que a maioridade penal deveria ser reduzida para quinze anos e que criminosos que tenham entre quinze e dezessete anos cumpram pena em estabelecimentos separados daqueles onde cumpre penas os maiores de dezoito anos.