domingo, 24 de abril de 2011

De Acusado a Assessor da Receita Federal!


Como é bom viver num país onde os seus amigos são tão importantes não? É lógico que nesta sistemática só alguns se encaixam, pois não é qualquer um que pode ser acusado do que for e ainda assim arrumar uma "boquinha" bem remunerada no governo federal.
E esta é a história da vida do Sr. Ronaldo Medina, que por uma daquelas coisas da vida parece ter no novo Secretário da Receita Federal, Sr. Carlos Alberto Barreto, um amigo certo para horas incertas, a ponto de nomeá-lo para a sua assessoria pessoal tornando-o um de seus homens fortes, e assim em contato com temas dos mais importantes em matéria tributária.
Ora, nada mais evidente do que nomear alguém de sua confiança para cargos de tamanha responsabilidade, não? Sim, é lógico que sim, o problema é que este indivíduo responde a processo por suposto ato de improbidade administrativa, e seria de bom tom que ele não fosse indicado e nomeado no transcorrer de tal procedimento judicial.
O ato pelo qual é acusado pelo Ministério Público é o de ser o responsável pela norma técnica supostamente destinada a facilitar a importação de máquinas de jogos de azar, claramente proibida no país. A tal norma técnica é denominada como Solução de Consulta 9 (SC 9), criada em 2002 pela área então chefiada por Medina, e que, segundo o Ministério Público, enquadrava máquinas de jogos como video-pôquer e video-bingo, na mesma categoria de computadores para importação. 
Segundo tal processo a medida visava facilitar  a liberação de máquinas apreendidas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro para empresários do ramo, contudo o plano não dera certo, pois fiscais não teriam aceitado o teor da norma, trazendo o caso à tona. Pelo que consta o próprio Medina teria ignorado quatro avisos diferentes de que a norma era irregular.
Em sua defesa diz o novo Secretário da Receita Federal, Sr. Carlos Aberto Barreto, que "deve prevalecer a presunção de inocência até que ocorra a manifestação final do mérito na esfera judicial." 
Confesso que até concordo com o argumento de defesa do novo Secretário da Receita Federal, o que não acredito é que para tal cargo não houvesse um nome sequer que não estivesse prestando contas à justiça para a indicação, e isso só vem a aflorar suspeitas, pois seria o Sr. Medina tão competente que não poderia se aguardar a decisão do caso na justiça para a sua indicação? Ou será que o nosso novo Secretário dispõe de tão poucas pessoas de sua confiança que não haveria como abdicar da indicação de seu amigo? Ou então, há algo de que não sabemos, mas que torna o tal do Sr. Medina tão imprescindível ao Secretário?
De qualquer forma não precisa ser nenhum intelectual para perceber da inoportuna medida do Secretário da Receita Federal, mesmo porque o seu cargo é dos mais importantes do país, e seria bom que não deixasse pairar sobre a sua conduta qualquer espécie de dúvida, o que pode torná-lo suscetível de alguma forma de pressão.
É, como diz a canção "amigo é coisa para se guardar do lado esquerdo do peito, dentro do coração..."  

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